O que é o ITBI-e?

É o imposto cobrado sobre a transmissão/cessão de bens imóveis e deve ser recolhido ao Município onde se situa o bem. EX: Aquisição de casa, apartamento, terreno e etc. Competência Municipal através da Constituição Federal de 1988, art. 156, ||. Instituído pela Lei Municipal 4.974/2016. Regulamentado pelos Decretos Municipal 6.759/2017. Fato Gerador - vide artigo 77 da Lei 4.974/2016. O imposto alcança os atos descritos no artigo 78 da Lei 4.974/2016. Contribuinte do Imposto - É devido pelo adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo (vide artigo 83º. e 84º. da Lei 4.974/2016).